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ACESSE MODELOS DE ATAS DE CONDOMÍNIO E CONVENÇÃO

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

É direito de toda e qualquer pessoa que viva em terrenos irregulares a garantia do direito de posse. Esse procedimento é importante para garantir às pessoas segurança sobre as terras, terrenos, casas e atividades que realizam com elas, tendo impacto em financiamentos bancários, participação em programas sociais, manutenção e defesa de direitos.
O processo de regularização fundiária pode ser também uma oportunidade para resolver problemas de infraestrutura que ainda faltam, como esgoto, pavimentação, etc.

Quem tem direito: todas as famílias que vivem em áreas irregulares, sejam públicas ou privadas. O processo de regularização fundiária pode ser mais simples do que parece. Porém exige trabalho. Esta regularização pode ser individual, se o terreno onde mora tiver matrícula individual ou pode ser coletiva (com mais vizinhos) se a matrícula onde mora for a mesma dos vizinhos.

PASSO 1: IDENTIFICAR MATRÍCULA NO CARTÓRIO DE REGISTROS

O primeiro passo é identificar esta matrícula no Cartório de Registros. Importante não confundir Cartório de Registros com Tabelionato. O acesso às matrículas de propriedades são informações públicas, portanto qualquer pessoa maior de idade pode ir ao Cartório de Registros, informar o endereço, e solicitar uma matrícula atualizado do terreno.

PASSO 2: DEFINIR TIPO DE PROCESSO, USUCAPIÃO OU REURB

Se for o caso individual (apenas você mora no terreno identificado pela matrícula), já pode iniciar o processo de Usucapião. Se for o caso coletivo (você e seus vizinhos moram em cima da mesma matrícula), já pode iniciar um processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), ambas as formas estão previstas na Lei Federal 13.465. (em anexo abaixo)

USUCAPIÃO: Há duas formas de fazer o processo de usucapião: uma direto no Cartório de Registros (mais rápida, porém mais cara), e outra de fazer via judicial (mais demorada, porém mais barata). De qualquer forma você precisará de dois profissionais: um(a) advogado(a) e um(a) arquiteto(a). O(a) advogado(a) irá instruir (organizar) os documentos necessários para o usucapião, e o arquiteto(a) irá descrever o terreno, sua localização, e fazer o croqui (desenho).

QUEM TEM DIREITO AO PROCESSO DE USUCAPIÃO:

Aquele(a) que vive em uma propriedade de forma mansa e pacífica (sem processo de reintegração) por mais de cinco anos. Não é possível fazer usucapião em propriedades públicas. Recomendamos a leitura do artigo 15, inciso II, Lei Federal 13.465. (em anexo abaixo)

REURB: É um processo para regularizações fundiárias coletivas, que pode ter dois resultados de titulação diferentes: a legitimação fundiária e a legitimação de posse. A legitimação fundiária (titula o ocupante como proprietário) e se dá em propriedades de origem pública. A legitimação de posse (converte ao ocupante a propriedade após 5 anos da titulação) e se aplica em propriedades de origem privada.

PASSO 3: HORA DE REUNIR OS VIZINHOS

Se o processo for via REURB, após esta definição, é a hora de reunir os vizinhos. A maioria (de preferência 70%) precisa querer regularizar. Nesta mesma reunião, já é possível escolher a comissão representante da comunidade para tocar o processo de regularização. Em qualquer caso, seja em área pública ou privada, recomenda-se que esta comissão procure trazer para o processo o departamento da Prefeitura responsável pelo Planejamento Urbano, ou se tiver, Secretaria de Habitação.

Porque é importante dialogar com a prefeitura? Para diminuir custos.
Geralmente as prefeituras já tem em seu quadro de funcionários profissionais que vão ser necessários neste processo, como: advogadas (os), arquitetas (os), engenheiras (os), topógrafas (os), assistentes sociais, cadastradores, entre outros.

ATENÇÃO!

Na identificação da matrícula, deve ser observado se há alguma anotação que restrinja o uso da área (como área ambiental, por exemplo). Mais uma razão para estabelecer este diálogo com a Prefeitura. Na maioria dos casos estas restrições (se houverem) podem ser resolvidas com auxílio da Prefeitura. Recomendamos a leitura a partir do artigo 83 da Lei Federal 13.465. (em anexo abaixo)

ACESSE ABAIXO A LEI FEDERAL Nº 13.465:

LEI FEDERAL Nº 13.465

VOCÊ SABE COMO MONTAR UMA ASSOCIAÇÃO?

Uma associação pode ser um bom instrumento para atividades e projetos coletivos.
Aquele grupo de voluntários que já se reúne em torno de uma causa, ou de amigos e amigas que tenham um objetivo em comum, podem registrar uma associação, constituir um CNPJ, e abrir portas para realizar parcerias, que vão desde apoios a patrocínios de projetos sociais.

NÓS TE ENSINAMOS NO PASSO-A-PASSO!

1- Construir um coletivo:

Uma associação parte necessariamente da existência de um coletivo, de pessoas que se identifiquem, que tenham um propósito em comum. Combate à fome, qualificação profissional, educação, melhorias no bairro, artes, enfim, qualquer atividade em prol da coletividade, do seu bairro, da sociedade.

2- Estatuto:

Toda associação precisa de um estatuto, que é o principal documento, que trata dos objetivos da entidade, sua organização, seus associados, e necessariamente atende quesitos do código civil. OBS: o estatuto deve ter a assinatura de um (a) advogado (a), indicando sua OAB.

3- Assembleia de fundação:

Uma atividade obrigatória para criar uma associação é a realização da sua assembleia de fundação, onde o estatuto é apresentado aos participantes, é escolhida a diretoria (presidência, vice-presidência, secretário (a) executivo (a), segundo secretário (a) executivo (opcional), tesoureiro, segundo tesoureiro (opcional), e conselho fiscal (com três titulares e três suplentes).

4- Ata da assembleia de fundação:

A assembleia de fundação precisa ser registrada, em ata escrita por pessoa escolhida entre os presentes, e presidida por pessoa escolhida entre os presentes. Na ata de fundação deve constar as seguintes informação de todos os presentes: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço. A ata é assinada pela secretária (o) e pela presidência, escolhida entre os presentes. OBS: a ata de fundação deve ter a assinatura de um (a) advogado (a), indicando sua OAB.

5 – Lista de presença:

É necessário fazer uma lista de presença com nome e RG, ou CPF, de todos os presentes na assembleia de fundação, e todos devem assinar ao lado do seu nome.

6 – Relação da diretoria e do conselho fiscal:

É necessário fazer uma relação dos nomes e funções da diretoria (presidência, vice-presidência, secretário (a), segundo secretário (opcional), tesoureiro, segundo tesoureiro (opcional), e também a relação dos conselheiros (as) fiscais, titulares e suplentes.

7- Requerimento ao registrador:

É necessário que, quando a documentação for levada ao cartório de registros, seja apresentado junto um Requerimento ao Registrador (modelo anexo).

8 – Contabilidade:

Por fim, recomenda-se que ao constituir uma associação, a direção escolha um escritório de contabilidade para auxiliar outras ações importantes, como encaminhamento para fazer o CNPJ, Certificado Digital, Inscrição na Prefeitura, Emissão de Certidões Negativas, etc.
— Como podemos ver, o processo para registrar uma associação não é muito complicado, mas precisa de uma pessoa do coletivo determinada a tomar a frente, e cumprir todas as etapas. Se ainda houver qualquer dúvida, entre em contato conosco.

DOCUMENTOS ANEXOS:

Nos documentos em anexo abaixo você pode conferir modelos de Estatuto, Ata, Lista de Presença, Relação de dirigentes e Requerimento ao Registrador. Agora é reunir a galera e bora se organizar!