DEFESA DOS RECURSOS HÍDRICOS

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📢Mais uma vez fui contrário ao Projeto de Lei do Executivo 70/2022, que dispõe sobre o regime jurídico das áreas de preservação permanente no entorno de cursos d´água em áreas urbanas consolidadas e dá outras providências, que permite a construção e edificação de obras a 5 metros do Rio dos Sinos, e a 5 metros dos arroios e de recursos hídricos. Antes, esta distância relativa ao Rio dos Sinos era de 30 metros e 15 metros dos arroios e de recursos hídricos, em nascentes era de 50 metros de raio.

📢Com a aprovação desta lei, pela maior parte dos vereadores da Casa Legislativa, infelizmente, se autoriza as obras a avançarem para mais perto dos leitos dos arroios.
As consequências para o futuro serão gravíssimas!
‼‼Precisamos defender os nossos recursos naturais e esta lei trará sérias consequências nefastas ao nosso meio ambiente.‼‼

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